Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL DURANTE INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM ESTADO GRAVE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Administradora de benefícios é parte legítima para compor o polo passivo em demandas que discutem a rescisão do contrato coletivo de plano de saúde por adesão. Aplicação da teoria da asserção e responsabilidade solidária do CDC. 2. É abusiva a rescisão unilateral de plano de saúde, ainda que coletivo, no curso de tratamento médico essencial à vida ou à integridade física do beneficiário, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.842.751/RS). 3. A conduta das rés, ao cancelarem plano durante a internação de bebê prematuro, ofendeu os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. 4. Danos morais configurados diante da extrema vulnerabilidade e angústia da genitora. 5. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.