Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO - CONFLITO DE VIZINHANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO PRINCIPAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cerceamento de defesa inocorrente. O juiz é o destinatário das provas, competindo-lhe indeferir diligências desnecessárias quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação de seu convencimento (art. 370 do CPC). O depoimento pessoal visa à confissão da parte contrária, não se prestando à produção de prova em proveito de quem o requer. 2. Responsabilidade civil. Autoras que não se desincumbiram do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). O boletim de ocorrência, por retratar declaração unilateral da parte, não possui presunção absoluta de veracidade nem força probatória bastante para demonstrar a prática do ilícito indenizável. Acervo probatório e testemunhal que retrata histórico de conflitos com a vizinhança imputável às próprias apelantes. Manutenção da improcedência do pedido principal e da parcial procedência da reconvenção. 3. Gratuidade da justiça. Comprovação da hipossuficiência econômica por meio de documentos idôneos, impondo-se a concessão da benesse (arts. 98 e seguintes do CPC). 4. Sentença reformada apenas para deferir a gratuidade da justiça às apelantes, mantida a sucumbência com majoração recursal sob condição suspensiva de exigibilidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Luiz Fernando Salles Rossi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.