Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE APLICAÇÃO DO ART. 8º, IX, DA LC Nº 173/2020. PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO OBSERVADO EM SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município objetivando a reforma da sentença a fim de que seja considerada a suspensão do prazo aquisitivo dos direitos pleiteados no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, nos termos do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do prazo aquisitivo de direitos pleiteados no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, promovida pelo art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, é aplicável ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LC nº 173/2020 criou obstáculo à concessão de aumento de despesa de pessoal, devido ao combate à COVID-19, impedindo a contagem de tempo de serviço durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para determinados fins (art. 8º, IX). 4. No julgamento do Tema 1.137, com repercussão geral, o STF declarou a Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais constitucionalidade do art. 8º, da LC nº 173/2020. 5. Em sentença, a suspensão do prazo aquisitivo dos direitos pleiteados no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 não foi observada. 6. O art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública (art. 8º, §8º, LC nº 173/2020). Considerando ser o servidor público municipal ocupante do cargo de auxiliar de serviços diversos, o art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, é aplicável ao caso em tela. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso inominado conhecido e provido. ________________ Dispositivos relevantes citados: LC nº 173/2020, art. 8º, IX, §8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.311.742/SP, Rel. Ministro Presidente, Plenário, j. 15/04/2021 (Repercussão Geral – Tema 1.137).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.