Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Conflito negativo de competência. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c repetição de indébito. Conflito entre o Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba (suscitante) e o Juízo da 2ª Vara Cível da mesma Comarca (suscitado). Comarca desprovida de Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) regularmente instalado. Competência absoluta prevista na Lei nº 12.153/2009 que se restringe aos foros onde a unidade especializada foi efetivamente implantada. Inteligência do Provimento CSM nº 2.203/2014 do TJSP. Nas demais localidades, a competência do Juizado Especial Cível para causas de interesse do Fisco ou da Administração Pública assume natureza meramente relativa. Parte autora que tem a faculdade de optar entre o rito comum e o rito sumaríssimo do Juizado Especial. Ação proposta perante a Justiça comum. Precedentes da Câmara Especial. Conflito procedente para declarar a competência do Juízo suscitado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.