Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCERIA COMERCIAL VERBAL. DESENVOLVIMENTO DE PROTÓTIPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de parcial procedência em ação indenizatória, originada de contrato verbal de parceria comercial firmado com o objetivo de fornecimento de capôs de fibra de vidro para máquinas de lavagem de alta pressão. A sentença havia reconhecido o direito da autora à contraprestação pelos protótipos desenvolvidos, à indenização por lucros cessantes e ao reembolso de verbas trabalhistas decorrentes da rescisão unilateral da parceria pela ré. O Tribunal de origem reformou a sentença, julgando improcedente o pedido por entender haver julgamento extra petita e ausência de prova de ilicitude. O recurso especial discute a negativa de prestação jurisdicional, a nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, a validade da condenação à indenização pelos protótipos e o reconhecimento de lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte local ao rejeitar os embargos de declaração; (ii) estabelecer se o pedido de contraprestação pelos protótipos pode ser julgado com base na narrativa fática da petição inicial, apesar da rubrica equivocada; (iii) determinar se há direito à indenização pelo desenvolvimento dos protótipos de capôs de fibra de vidro; e (iv) verificar se é devida a indenização por lucros cessantes em decorrência da rescisão unilateral da parceria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal se pronuncia de forma fundamentada sobre todas as questões relevantes à controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 4. A decisão de primeira instância não configura julgamento quando o pedido, embora rubricado como "direito extra petita autoral", está amparado em narrativa fática e fundamentos jurídicos que apontam para uma contraprestação de natureza civil pelo desenvolvimento de protótipos. 5. A autora demonstrou ter aplicado próprio no know-how desenvolvimento dos protótipos usados pela recorrida, havendo razoabilidade na fixação do valor da contraprestação, ante a ausência de impugnação específica quanto aos critérios de cálculo e à falta de prova de que a remuneração teria ocorrido de outra forma. 6. A ausência de pacto escrito e de denúncia formal da parceria não configura ato ilícito da parte que resilie contrato verbal, sendo incabível a condenação por lucros cessantes quando não demonstrada violação à boa-fé objetiva ou obrigação contratual não cumprida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.