Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame A autora adquiriu um apartamento no Condomínio Edifício Golden Star, quitando o valor de R$270.000,00. A construtora Seven-34, no entanto, cobrou valores adicionais e ameaçou retomar o imóvel, alegando inadimplemento com base em um contrato de valor superior, que foi considerado falso. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar (i) a responsabilidade da construtora pelos atos da imobiliária intermediadora e (ii) a legitimidade da cobrança de valores adicionais pela construtora. III. Razões de Decidir O laudo pericial confirmou a autenticidade do contrato de R$ 270.000,00, enquanto o contrato de R$ 314.315,00 foi considerado falso. A construtora é responsável pelos danos causados pela imobiliária, com base na teoria do risco da atividade empresarial, e não pode transferir essa responsabilidade ao consumidor. O valor fixado a título de indenização por dano moral é adequado para compensar o exacerbado grau de transtorno vivenciado pela autora. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da construtora é objetiva, não podendo transferir ao consumidor os riscos da intermediação. 2. A cobrança de valores adicionais foi considerada ilegítima. Legislação Citada: Código Civil, art. 927, parágrafo único; art. 422. Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, parágrafo único; art. 14.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.