Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM. I – No caso em exame, após a concessão da ordem de habeas corpus, por esta 2ª Câmara (habeas corpus nº 0819141-16.2023.8.10.0000, julgado em sessão presencial realizada em 09.11.2023), que revogou, por unanimidade, o decreto de prisão preventiva expedido em desfavor da paciente, mediante aplicação de outras medidas cautelares e determinou a expedição de contramandado de prisão, não houve nenhum requerimento do Ministério Público pela prisão cautelar da paciente, tampouco a prática de novo crime após a revogação da ordem de prisão preventiva por esta 2ª Instância, ou seja, ausência do requisito da contemporaneidade, exigido pela norma processual penal, art. 315, § 1º, do CPP. E, em sentença, prolatada na data de 12.12.2023, fora decretada a prisão preventiva da paciente e dos demais corréus, notadamente pela garantia da ordem pública (ID 31952659), configurado, assim, evidente constrangimento ilegal. II - Não é possível a admissão da expressão “manutenção” por “decretação” da prisão preventiva, primeiro por não ser essa a intenção da determinação proferida e, segundo, dada a absoluta ausência de motivação válida a justificar a renovação da custódia, sem a apresentação de fatos contemporâneos. III - Além disso, acrescente-se que, na decisão impugnada, não há indicação concreta quanto ao perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente (periculum libertatis), assim como prescreve o art. 312, do CPP, por não ter mencionado outros registros criminais em desfavor dela. E, em consulta ao sistema de informação processual JURISCONSULT, não consta, além deste, nenhum outro processo contra a paciente. IV - Ordem concedida para revogar a decisão que decretou a custódia preventiva da paciente, com a imposição das mesmas medidas cautelares já aplicadas no habeas corpus nº 08191411620238100000, previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal. Expedição de novo contramandado de prisão.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em CONCEDER A ORDEM impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.