Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS "COM TAMANHO COMPATÍVEIS COM A PÁGINA DO PROCESSO VIRTUAL, CUJO PADRÃO DE VISUALIZAÇÃO É NO PERCENTUAL DE 100%, INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "ZOOM" – ART. 10, IV, DO PROVIMENTO 70, DA CGJ/TJMS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DA EXIGÊNCIA NO PROVIMENTO - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXCESSO DE FORMALISMO - ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se é o caso de extinção do feito, sem julgamento do mérito, por exigência da juntada de documentos "com tamanho compatíveis com a página do processo virtual, cujo padrão de visualização é no percentual de 100%, independentemente da utilização da ferramenta "zoom". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 319, do Código de Processo Civil/2015, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, elencando os dados mínimos necessários para se demandar perante um Juízo. E, além disso, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320). 4. Na espécie, a petição inicial foi indeferida porque a parte autora não juntou aos autos documentos "com tamanho compatíveis com a página do processo virtual, cujo padrão de visualização é no percentual de 100%, independentemente da utilização da ferramenta "zoom". No entanto, não há qualquer embasamento legal para a determinação de juntada de documento nesse formato. 5. O indeferimento da inicial com base nesse fundamento, configura excesso de formalismo e impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF). IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.