Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1234/STF E 106/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Remessa necessária contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Luiz Antônio Barato em face do Estado de Mato Grosso do Sul, visando ao fornecimento do medicamento Zytiga (Abiraterona) 250mg, prescrito para tratamento de neoplasia maligna da próstata com metástase óssea, diante da ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS. A sentença corrigiu de ofício o valor da causa para R$ 1.000,00, confirmou a tutela de urgência e julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento contínuo do medicamento, inclusive com possibilidade de alteração da dosagem conforme prescrição médica atualizada. Foi reconhecida a responsabilidade do Estado pelo custeio direto e determinado que este busque eventual ressarcimento junto à União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se é competente a Justiça Estadual para processar e julgar demanda referente ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, mas com registro na ANVISA; (ii) verificar se estão preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais para o deferimento da obrigação de fornecimento do medicamento pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Conforme tese firmada no Tema 1234 do STF, nas ações ajuizadas antes de 19/09/2024 envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, a competência permanece no foro originalmente escolhido pelo autor, sendo vedada a remessa para a Justiça Federal e mantida a legitimidade do Estado no polo passivo. 4) O medicamento pleiteado (Abiraterona) possui registro na ANVISA e foi objeto de recomendação da CONITEC para incorporação em casos de adenocarcinoma prostático metastático resistente à castração, após uso de docetaxel, situação clínica análoga à do autor. 5) O laudo do NAT e o relatório médico atestam a imprescindibilidade do uso da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Abiraterona, evidenciando a falência das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, o que preenche os requisitos do Tema 106 do STJ: imprescindibilidade do medicamento, ineficácia das opções disponíveis no SUS, registro na ANVISA e incapacidade financeira do autor. 6) Ainda que ausente a juntada da negativa administrativa formal, a ausência de medicamento incorporado e a comprovação da necessidade clínica específica amparam a manutenção da sentença, conforme precedentes do STF e STJ. 7) A correção de erro material na sentença quanto ao nome do fármaco não altera a substância do julgado, mantendo-se íntegra a obrigação do Estado quanto ao fornecimento do medicamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9) A Justiça Estadual é competente para julgar demandas ajuizadas antes de 19/09/2024 relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mesmo com registro na ANVISA. 10) O fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS é possível quando demonstrada sua imprescindibilidade, a ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis, o registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.