Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ASSINATURA DIGITAL EM CONTRATO – PRESUNÇÃO DE VALIDADE – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A assinatura digital encontra-se regulamentada pela Medida Provisória n.° 2.200-2/2001, que admite em seu artigo 10, § 2°, a utilização de outros meios de comprovação sobre a integridade do documento eletrônico. Presumem-se verdadeiros os documentos em relação aos signatários quando certificados pelo ICP-Brasil e, mesmo quando não certificados, os documentos podem ser admitidos se não houver oposição da parte contrária. Ademais, o Código de Processo Civil, em recente alteração, estatuiu a admissão de qualquer modalidade de assinatura eletrônica em documentos, nos termos do art. 784, parágrafo 4º.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.