Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELOTAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O ato de relotação de servidor público, embora inserido na esfera de discricionariedade da Administração, não é absoluto e submete-se ao controle de legalidade, exigindo motivação idônea que demonstre o interesse público e se vincule aos fatos expostos. É nulo o ato que, sem apresentar fundamentação concreta e superveniente, desconsidera ato administrativo anterior válido que consolidou a lotação do servidor por longo período. A permanência do servidor na mesma unidade administrativa por quase uma década, amparada por portaria específica de lotação, gera uma situação de fato e de direito estabilizada pelo tempo, protegida pelos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. A alteração abrupta e imotivada dessa condição viola a justa expectativa do administrado. Ainda que o servidor ocupe cargo de apoio (motorista), sua lotação formal na estrutura da Secretaria de Educação por ato da própria Administração atrai a incidência das normas procedimentais específicas daquela pasta para fins de movimentação, cuja inobservância configura vício formal e violação ao devido processo legal. Constatada a ausência de motivação suficiente, a violação à segurança jurídica e o descumprimento do rito legal aplicável, impõe-se a declaração de nulidade do ato administrativo de relotação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.