Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DE 6 PARA 8 HORAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - EDITAL DO CONCURSO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - REFORMA DA SENTENÇA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO DO MUNICÍPIO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I - Afigura-se imprescindível proceder ao reexame necessário, consonante teor da súmula n. 490 do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar recursal afastada. I - O edital que regeu o concurso público do autor previa a possibilidade de carga horária entre 6 e 8 horas diárias, conforme a discricionariedade da administração pública. II - A jurisprudência do STF estabelece que a ampliação da jornada de trabalho sem a correspondente contraprestação pode violar o princípio da irredutibilidade de vencimentos (ARE 660010). Todavia, no caso, o aumento da carga horária respeitou os termos do edital, não havendo violação ao princípio constitucional. III - A ampliação da jornada de trabalho de servidor público, prevista no edital do concurso, sem redução da remuneração, não viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes deste Tribunal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Município e Reexame Necessário e julgaram prejudicado o recurso ao autor
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.