Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DOIS RECURSOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.500,00. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REDUÇÃO DESCABIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO A AMBOS OS RECURSOS. 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação de serviço essencial, nos termos do art. 37, §6º, da CF, art. 14 do CDC e art. 927 do CC. 2. Comprovadas interrupções sucessivas e prolongadas no fornecimento de energia elétrica, resta configurado o dano moral indenizável, não se tratando de mero aborrecimento cotidiano. 3. O valor de R$ 3.500,00 arbitrado a título de compensação por danos morais mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano, não havendo motivos para sua majoração ou minoração. 4. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida em sua integralidade. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.