Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ARBITRAMENTO FISCAL CUMULADO C/C COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E RETIFICAÇÃO DO VALOR REFERENTE À BASE DE CALCULO DE IMÓVEL C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TEMA Nº 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE – ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1.076, "ii) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, que, como visto, é irrisório, revela-se acertado o arbitramento dos honorários com base no critério da equidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e mantiveram o acórdão que deu provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.