Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. ABUSIVIDADE DOS JUROS NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 382/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Inexiste cerceamento de defesa quando há elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado, sendo dispensável a produção de prova pericial contábil, mormente quando o réu não especifica, como dispõe o art. 330, §3º do CPC, o valor incontroverso do débito. 2. Em conformidade com a Súmula 382 do STJ, não se presume abusiva a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, tendo sido pacificado o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam aos limites da Lei de Usura. 3. É lícita a cobrança de comissão de permanência na fase de inadimplência, quando pactuada, desde que não cumulada com outros encargos remuneratórios ou moratórios, conforme Súmulas 30, 294 e 472 do STJ, situação devidamente observada no caso em análise. 4. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessária a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula 481 do STJ, requisito atendido no caso concreto pela demonstração da extinção da empresa e múltiplas ações judiciais em seu desfavor. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para conceder a gratuidade de justiça.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.