Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos de ação revisional de financiamento de veículo, que indeferiu tutela de urgência destinada à manutenção da posse do bem e à abstenção de inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, a fim de assegurar a manutenção da posse do veículo financiado e impedir a negativação do nome da autora em ação revisional de contrato bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 4. A agravante não comprovou atraso atual das parcelas, iminência de negativação ou impossibilidade de adimplemento, circunstâncias que afastam o perigo de dano concreto, não sendo suficiente a mera alegação de abusividade contratual. 5. Nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, o valor incontroverso deve continuar sendo pago no tempo e modo contratados, podendo a instituição financeira adotar as medidas de cobrança até decisão judicial em contrário. 6. A simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora, conforme Súmula 380 do STJ, nem impede a adoção das garantias contratuais. 7. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência exige demonstração concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente a mera alegação de abusividade contratual; 2. A simples propositura de ação revisional não afasta a mora nem impede, por si só, a negativação do nome do devedor ou a adoção das garantias contratuais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 330, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; TJCE, AI nº 3017678-61.2025.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara de Direito Privado, DJEN 28/01/2026; TJCE, AI nº 0626617-66.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 01/04/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar a ele provimento
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