Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTRATOS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, IV DO CPC. 1. A sentença ora impugnada concluiu pela extinção do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, considerando a ausência de emenda à inicial e a falta de demonstração de interesse e legitimidade. 2. Conforme consignado na sentença constatou-se a existência de elevado número de demandas da mesma natureza, em trâmite no mesmo juízo, aforadas pelo mesmo causídico, restando, de fato, constada a litigância predatória. 3. Com efeito, proferida decisão indicando, de maneira clara e precisa, os vícios que deveriam ser sanados, o não atendimento à determinação de emenda à inicial para adequação da peça às exigências do comando judicial, autoriza o indeferimento da petição e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, mantendo intacta a decisao recorrida
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