Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia devolvida pelo recurso do Município de Santa Quitéria cinge-se a aferir a legalidade dos descontos previdenciários efetuados sobre o adicional de insalubridade de servidores públicos dos quadros do Município de Santa Quitéria. 2. Encontra-se consolidado no âmbito das Cortes Superiores e do TJCE o entendimento no sentido de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Verbas como terço de férias, horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade não se incorporam à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, razão pela qual não se justifica a incidência dos descontos previdenciários sobre tais verbas. Precedentes do STF, do STJ e do TJCE. 3. Não merece reparo, portanto, a sentença que, ao reconhecer a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, julgou parcialmente procedente a demanda para determinar que: I) o Município de Santa Quitéria se abstenha de descontar a contribuição previdenciária do adicional de insalubridade dos autores; II) condenar a Municipalidade a restituir aos requerentes, de forma simples, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Apelação conhecida e desprovida
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