Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a documentação apresentada demonstrava rendimentos superiores à média nacional, determinando o recolhimento das custas processuais. O agravante sustenta não possuir condições financeiras para suportar as despesas do processo, afirmando ser aposentado e exercer atividade informal como pintor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os elementos constantes dos autos são suficientes para afastar a alegada hipossuficiência financeira do agravante e justificar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A assistência judiciária gratuita destina-se a assegurar o acesso à justiça àqueles que comprovam insuficiência de recursos, nos termos da Constituição Federal e da legislação processual. Compete ao magistrado exercer controle sobre a concessão do benefício, a fim de evitar seu desvirtuamento e garantir sua destinação às pessoas efetivamente necessitadas. Os documentos apresentados pelo agravante não permitem concluir, de forma segura, que ele possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Os autos não contêm elementos aptos a afastar a alegação de hipossuficiência financeira formulada pelo recorrente. A possibilidade de impugnação posterior do benefício pela parte contrária preserva o controle judicial sobre a efetiva capacidade econômica do beneficiário. O conjunto fático-probatório evidencia a insuficiência de recursos do agravante para suportar os encargos processuais, impondo a concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A ausência de elementos concretos que afastem a alegação de hipossuficiência financeira autoriza a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O controle da regularidade da assistência judiciária gratuita pode ser exercido posteriormente mediante impugnação da parte contrária. A análise da capacidade financeira deve considerar o conjunto das circunstâncias econômicas demonstradas nos autos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 290 e 1.026, §2º; Lei nº 1.060/1950. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDROMS 18205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.