Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR IDOSO ANALFABETO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. Trata-se de agravo interno contra decisão que manteve a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa idosa e analfabeta, em razão da ausência de assinatura a rogo por terceiro e com subscrição de duas testemunhas, conforme exigido pelo artigo 595 do Código Civil. II. A questão em discussão consiste em saber se o contrato firmado por pessoa analfabeta pode ser declarado nulo pela ausência de assinatura a rogo e a presença de testemunhas, requisitos formais previstos no artigo 595 do Código Civil para validade de contratos firmados por analfabetos. III. O entendimento do STJ indica que, em contratos firmados por pessoas analfabetas, é imprescindível a formalidade da assinatura a rogo, acompanhada da presença de duas testemunhas, para garantir a manifestação de vontade do contratante analfabeto e mitigar a sua vulnerabilidade. IV. No caso concreto, o contrato juntado aos autos não possui a assinatura a rogo exigida, mas somente as assinaturas das testemunhas, o que enseja a sua nulidade por ausência de formalidade essencial. V. Agravo interno provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.