Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A repetição dos argumentos de mérito do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não atende aos requisitos processuais para o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. STJ, AgRg no AREsp n. 2.008.006/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no AREsp n. 2.018.698/SC, 7/4/2022 Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe ; STJ, AgRg no AgRg 18/3/2022 no AREsp n. 2.012.121/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe . 18/3/2022
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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