Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. STF RE Nº 1.355.208/SC. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184. RESOLUÇÃO Nº 547/2024, ART. 1º, § 1º, DO CNJ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Aracati visando reformar sentença que extinguiu sem resolução de mérito ação de execução fiscal; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conferir se a hipótese vertente se amolda ao disposto na Resolução CNJ nº 547/2024 e na decisão do STF no RE nº 1.355.208/SC, Tema 1184; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com efeito, o STF no julgamento do RE nº 1.355.208/SC, em sede de repercussão geral, Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica acerca da extinção das execuções fiscais de valor irrisório: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; 4. Na espécie, o montante pretendido pela municipalidade é aquém do limite estipulado pela decisão do STF no RE nº 1.355.208/SC, repercussão geral, Tema 1184 e o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547, de 22.02.2024, do Conselho Nacional de Justiça, como também o feito se encontra sem movimentação há mais de 1 (um) ano sem citação do executado e/ou localização de bens penhoráveis, impondo-se a extinção sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, art. 485, VI, do CPC; IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento
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