Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso de apelação em execução fiscal extinta por ausência de interesse processual, com fundamento no Tema 1.184 do STF. O agravante sustenta que não foi oportunizada intimação para adequação do procedimento conforme a Resolução nº 547/2024 do CNJ e que não foi obedecido o art. 485, § 1º do CPC, por se tratar de abandono da causa, requerendo a anulação da decisão e o retorno dos autos à origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é nula a decisão extintiva por ausência de intimação do exequente para adequação do procedimento e (ii) se é cabível o retorno dos autos à origem para a continuidade da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão monocrática, sendo adequada sua manutenção, conforme os fundamentos anteriormente expostos. 4. A extinção da execução fiscal está em consonância com a tese fixada no Tema 1.184 do STF, que admite a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa. 5. Não há nulidade na ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito, conforme art. 485, § 1º do CPC, uma vez que o agravante não comprovou a adoção de medidas extrajudiciais, conforme previsto no item 2 da tese do Tema 1.184. 6. A anulação da sentença e o retorno dos autos à origem são medidas desnecessárias, pois a extinção da execução fiscal é inevitável, independentemente de eventuais manifestações do agravante, dada a ausência de interesse processual. 7. O recurso é considerado protelatório, ensejando a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4º do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A extinção de execução fiscal de baixo valor é legítima por ausência de interesse processual, em conformidade com o Tema 1.184 do STF e o princípio da eficiência administrativa. 2. Não há nulidade na ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública para dar continuidade à execução, quando não há comprovação de medidas extrajudiciais adotadas previamente.
Agravo interno não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.