Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a nulidade de contrato bancário por ausência de comprovação da efetiva disponibilização dos valores à parte autora. O embargante sustenta omissão do julgado quanto ao pedido de compensação de valores supostamente repassados à parte embargada, alegando refinanciamento de contrato anterior e pleiteando a aplicação dos artigos 182, 876 e 884 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não apreciar expressamente o pleito de compensação de valores, sob o argumento de prevenção ao enriquecimento sem causa da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado expressamente analisou a alegação de inexistência de repasse de valores à parte autora, concluindo pela ausência de prova documental idônea que comprovasse a efetiva entrega do numerário, razão pela qual rejeitou o pedido de compensação. 4. A fundamentação adotada foi clara, coerente e suficiente, com expressa referência à Súmula nº 18 do TJPI, segundo a qual a ausência de transferência de valores ao mutuário autoriza a declaração de nulidade contratual. 5. A mera juntada de imagem incompleta de extrato bancário, sem identificação de conta, titularidade ou vinculação aos valores contratados, não supre a exigência de prova da disponibilização dos recursos. 6. A ausência de repasse financeiro comprovado inviabiliza a compensação pretendida, pois não há crédito demonstrado em favor da instituição financeira que justifique abatimento no valor da condenação. 7. A argumentação do embargante reflete inconformismo com o resultado do julgamento, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito. 8. Inaplicabilidade dos artigos 182, 876 e 884 do Código Civil, diante da inexistência de enriquecimento sem causa, já que não restou demonstrado o recebimento de valores pela parte autora. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801117-18.2022.8.18.0075 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.