Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para declarar a inexistência de teto de juros remuneratórios. Despesas processuais rateadas, arcando cada parte com os honorários de seus advogados. P.I. Brasília, 2 de março de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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