Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Empréstimo pessoal não consignado. Reconhecida a prescrição decenal em relação ao contrato objeto da ação. Extinção do feito, com resolução de mérito mantida. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que reconheceu a prescrição decenal e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente ao contrato de empréstimo pessoal não consignado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se restou consumada a prescrição da pretensão autoral. III. Razões de decidir 3. É certo que em se tratando de ação revisional de contrato bancário aplica-se o prazo decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. Termo inicial que se verifica na data da assinatura do contrato. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. 4. No caso em exame, o contrato ora impugnado foi assinado aos 08/08/2013, enquanto que a presente ação foi ajuizada somente aos 25/04/2024, ou seja, quando já consumada a prescrição da pretensão autoral. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJSP, art. 252; CPC, arts. 85, § 11, e 487, II; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1306 e AgInt no REsp nº 2.007.246/AL; TJSP, Apelação Cível nº 1000002-64.2024.8.26.0566.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.