Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FRAUDE À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM 1ª INSTÂNCIA - I – Decisão agravada que reconheceu a ocorrência de fraude à execução relativamente à alienação dos imóveis de matrículas nºs 3.990 e 59.161, declarando a ineficácia das vendas em relação ao exequente, ora agravado – II – Alienação de imóveis realizada no curso da fase de cumprimento de sentença e após a realização da penhora sobre os bens – Ausência de averbação da penhora nas respectivas matrículas imobiliárias em face do imóvel estar matriculado em nome da pessoa física e não da empresa – Irrelevância - Hipótese em que os adquirentes possuem vínculo familiar próximo com o alienante, sendo possível presumir a ciência deles acerca da penhora – Não comprovação do efetivo pagamento do preço, ademais – Circunstâncias que evidenciam a má-fé dos adquirentes – Inteligência do art. 792, IV, do CPC e da Súmula 375 do STJ – Fraude à execução configurada – Ineficácia da alienação em relação ao exequente – III - Decisão agravada que não apreciou a alegação de tratar-se de bem de família os imóveis em comento formulada pela parte ora agravante – Incabível o enfrentamento da matéria por este E. TJSP, sob pena de supressão de um grau de jurisdição – Agravo não conhecido, neste aspecto - Precedentes - Decisão mantida – Agravo improvido, na parte conhecida."
TJSP, sob pena de supressão de um grau de jurisdição – Agravo não conhecido, neste aspecto - Precedentes - Decisão mantida – Agravo improvido, na parte conhecida
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.