Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE CAÇADOR - SJ/SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35724296 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 20/03/2023 18:19:38 Código de Controle do Documento: fb8d0b73-9d4e-4ccb-b628-0f7e6815b9ac
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