Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental. 2. A parte embargante alega vícios no julgado e sustenta que houve alteração da verdade dos fatos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para revisar o mérito do acórdão recorrido, sob alegação de vícios como omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para discutir fatos que serão objeto de instrução no processo de conhecimento. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração não são cabíveis para revisão do mérito do acórdão, mas apenas para sanar vícios como contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade. 6. O habeas corpus não é a via adequada para a discussão de fatos que serão objeto de instrução no processo de conhecimento, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Não se verificou flagrante ilegalidade nos procedimentos adotados pelas instâncias precedentes, nem nulidade do acórdão embargado. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para revisão do mérito do acórdão. 2. O habeas corpus não é a via adequada para discutir fatos que serão objeto de instrução no processo de conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 123.456, Rel. Min. Fulano de Tal, Quinta Turma, j. 01.01.2020.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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