Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve a prisão preventiva da agravante, acusada de integrar e liderar organização criminosa, tráfico interestadual de entorpecentes, comércio ilegal de armas de fogo, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. 2. A defesa alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e a necessidade de substituição por prisão domiciliar, em razão de a agravante ser mãe de criança menor de idade, além de apontar excesso de prazo para a formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando sua condição de mãe de criança menor de idade e a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do coletivo n. 143.641/SP, habeas corpus estabeleceu que a substituição da prisão preventiva por domiciliar é possível para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas. 5. No caso concreto, o acórdão de origem destacou que a agravante lidera organização criminosa e cometeu crimes graves em sua residência ( organização criminosa qualificada, tráfico de drogas qualificado e lavagem ou ocultação de bens, direitos e , onde reside seu filho, afastando a aplicação do entendimento do STF. valores) 6. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores é possível, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas. 2. A ausência de impugnação específica da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; Súmula 182 do STJ. STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Jurisprudência relevante citada: Segunda Turma, DJe ; STJ, AgRg no RHC 148.956/RS, Rel. Min. Joel Ilan 23/2/2018 Paciornik, Quinta Turma, DJe 2``` 7/4/20
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Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.