Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Prestação de serviços de telefonia/internet ('Link Dedicado'). Ação de rescisão contratual com afastamento de multa rescisória e cancelamento de faturas. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Preliminares. Cerceamento de defesa rejeitado. Arts. 355, I, e 370 do CPC. Juiz é o destinatário final das provas e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando desnecessária a produção de outras provas. Provas requeridas (depoimento pessoal e documental genérico) que eram inócuas à elucidação dos pontos controvertidos. Carência de fundamentação afastada. Sentença que enfrentou o núcleo da questão e expôs claramente os fundamentos decisórios. Magistrado que não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas tão somente os que sejam, em tese, capazes de infirmar a conclusão adotada. Mérito. Relação de consumo. Teoria da finalidade mitigada. Embora a autora seja pessoa jurídica e utilize o 'Link Dedicado' no exercício de sua atividade empresarial, aplica-se o CDC por força de sua evidente vulnerabilidade técnica e informacional perante a operadora de telecomunicações. Inversão do ônus da prova determinada em saneador (art. 6º, VIII, do CDC). Insuficiência probatória. Arts. 373, I, do CPC e 6º, VIII, do CDC. Inversão do ônus probatório que não exime o autor de instruir a pretensão com elementos que pode facilmente obter. Pretensão de rescisão sem multa e de cancelamento de cobranças por período não usufruído que exige, no mínimo, comprovante de protocolo de pedido de alteração de endereço e prova dos atos de cobrança imputados à ré. Documentos coligidos pela autora (prints de WhatsApp não identificados e impugnados em contestação, e faturas referentes a mês anterior ao período controvertido com uso efetivo registrado) que não fornecem os contornos elementares dos fatos constitutivos do direito invocado. Contrato que prevê geração de protocolo para solicitações de cancelamento/alteração (cláusulas 3.1 e 3.2). Nenhum protocolo apresentado. Honorários majorados. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.