Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. POSSIBILIDADE. ART. 782, § 3º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Nilton Antônio Pires Júnior contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, nos autos de cumprimento de sentença promovido em desfavor de Jurandir Antônio de Paula, que indeferiu o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, sob o fundamento de que a providência deveria ser requerida diretamente pela parte credora, mediante expedição de certidão e recolhimento das custas devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível determinar, a requerimento do exequente, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, independentemente da comprovação de esgotamento prévio das vias extrajudiciais ou da tentativa de inscrição administrativa pelo próprio credor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz, a requerimento da parte, a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, constituindo medida destinada à efetividade da execução. 4. O sistema SerasaJud, instituído por meio de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça, permite o encaminhamento eletrônico de ordens judiciais de negativação, levantamento temporário ou definitivo de inscrições, conferindo maior celeridade, economia processual e efetividade à tutela jurisdicional executiva. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não se pode condicionar a utilização do SerasaJud à demonstração de impossibilidade de inscrição administrativa pelo credor ou ao prévio esgotamento das vias extrajudiciais, por se tratar de exigência não prevista em lei. 6. A inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, configura medida coercitiva legítima, compatível com os princípios da efetividade, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud. Tese de julgamento: 1. "É possível, a requerimento do exequente, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC." 2. "A utilização do sistema SerasaJud não está condicionada à comprovação de impossibilidade de inscrição administrativa pelo credor nem ao esgotamento prévio das vias extrajudiciais." 3. "A negativação judicial do executado constitui medida coercitiva legítima voltada à efetividade do cumprimento de sentença." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 139, IV, e 782, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.887.712/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, REsp n. 1.736.217/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019; STJ, REsp n. 2.212.509/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN 18/06/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.