Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. FORMA DE INCORPORAÇÃO DO ANUÊNIO. DISTINÇÃO ENTRE VENCIMENTO BÁSICO E SALÁRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, a qual determinou que o Município deveria calcular o anuênio em rubrica separada do vencimento básico dos professores, garantindo a correta aplicação do piso nacional do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se: (i) há defeito de representação processual da agravada; (ii) existe ausência de interesse de agir; e (iii) a interpretação da Lei Municipal nº 277/2008 permite a incorporação do anuênio ao vencimento básico dos professores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Não há defeito de representação processual, pois o precedente invocado pelo agravante (Tema 82 de Repercussão Geral - RE 573.232) não se aplica ao caso concreto, tratando-se de situação em que há procuração específica outorgada pela própria beneficiária da decisão judicial. 4 - O interesse de agir decorre do próprio título executivo judicial transitado em julgado, não sendo elidido pela alegação de que a professora teria recebido valor nominal superior ao piso nacional. 5 - A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que o piso salarial profissional nacional constitui o vencimento inicial das carreiras do magistério, sobre o qual devem ser calculados adicionais, gratificações e demais vantagens, conforme entendimento do STF na ADI 4167. 6 - A incorporação do anuênio ao vencimento básico, como pretende o Município, desvirtuaria o conceito de piso nacional, permitindo que o ente público computasse vantagens pessoais para atingir o valor mínimo estabelecido nacionalmente. IV. DISPOSITIVO 7 - Preliminares rejeitadas. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, § 1º; Lei Municipal nº 277/2008, art. 40; CPC, art. 485, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27/04/2011; STF, RE 573.232 (Tema 82 de Repercussão Geral).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.