Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATO ESPECÍFICO NÃO APRESENTADO AOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CABIMENTO. TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, indeferiu a tutela de urgência requerida na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da pretensão recursal consiste em examinar a possibilidade de suspensão imediata das obrigações referentes à cobrança das tarifas bancárias impugnadas pela consumidora, sob o argumento de que não houve consentimento válido para a contratação dos respectivos serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao proceder com a reanálise dos autos principais, observou-se que, muito embora a instituição financeira tenha apresentado contestação, não logrou êxito demonstrar, até o momento, a legitimidade das cobranças impugnadas, o que confere verossimilhança às alegações expostas na petição inicial, já que o banco não trouxe contrato específico que demonstre a anuência da consumidora com relação ao pacote de serviços supostamente contratado, conforme determina o art. 8º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, segundo o qual "a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico". Aliado a isso, o art. 1º da Resolução nº 4.196/2013 do Banco Central determina que os clientes devem ser previamente esclarecidos sobre eventual interesse em aderir a pacotes de serviços mediante o pagamento de tarifas, não sendo suficiente, portanto, a alegação de contratação tácita. 4. Posto isso, diante do reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos principais, considero preenchidos os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora / agravante, dado que a ausência de prova da contratação específica do serviço bancário, aliada aos indícios de sua ilegitimidade, revela a probabilidade do direito invocado na petição inicial, que, conjugado ao risco de dano grave e de difícil reparação caracterizado pela continuidade dos descontos, justificam a imediata suspensão das cobranças questionadas. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. ACÓRDÃO:
Recurso provido. ACÓRDÃO:
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