Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO PELO AGRAVANTE QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DE SEUS ARGUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe a Súmula nº 481, do STJ, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua incapacidade econômica. A parte recorrente acosta documentos ao caderno processual, não demonstrando de forma suficiente que não teria condições de arcar com o pagamento das custas do processo.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.