Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. APLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONSEQUENTE NULIDADE DE ACORDO CELEBRADO POR EX-PREFEITO NOS ÚLTIMOS DIAS DO MANDATO. VIOLAÇÃO ART. 42, DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E ART. 59, DA LEI 4.320/64. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CABIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e, considerando que o feito se encontra pronto para julgamento, aplico a "Teoria da Causa Madura", conforme regra contida no artigo 1.013, § 3º, I, do CPC. 2. A Ação de Desapropriação com emissão provisória foi proposta sob a justificativa da necessidade do município em dispor das áreas públicas destinadas a abertura de praças, edificações de equipamentos comunitários e da implementação da política habitacional municipal. Com o transcorrer do trâmite processual, as partes celebraram acordo, em que o município se comprometeu a indenizar a apelada na quantia R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), no entanto, o ex-prefeito firmou acordo nos últimos dias do seu mandato, e que não podia ser cumprido integralmente dentro dele, já que o prazo para cumprimento foi de 60 (sessenta dias) dias, violando frontalmente o art. 42, da Lei Complementar 101/2000 e art. 59, da Lei 4.320/64. A anulação do acordo é medida que se impõe. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.