Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE APENAS DA CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO CMN Nº 4.558/2017. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.129/86. VEDAÇÃO À COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PARCELAS FIXAS. MULTA COMINATÓRIA EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por conhecer do presente recurso de apelação e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.