Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender a eficácia de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e excluir o nome do agravante da lista de contas julgadas irregulares. Alega-se ausência de citação regular e cerceamento de defesa nos processos de Tomada de Contas Especial de nº 6946/2018, nº 7470/2018 e nº 25/2020. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em decorrência de suposta ausência de regular citação nos processos administrativos conduzidos pelo TCE/MA. III. Razões de decidir 3. O artigo 127 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Lei Estadual nº 8.258/2005) prevê a citação inicial por carta registrada, com aviso de recebimento, e, na impossibilidade de ciência da parte, admite a citação por edital. 4. Nos processos em questão, foram realizadas tentativas de citação no endereço cadastrado pelo agravante, sem sucesso, seguindo-se a citação por edital, em conformidade com o disposto na legislação estadual e no regimento interno do TCE/MA. 5. Não restou comprovada violação ao devido processo administrativo ou cerceamento de defesa, considerando-se regular a citação e a condução do procedimento administrativo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a citação realizada por edital nos processos de Tomada de Contas Especial quando infrutíferas as tentativas de citação por carta registrada no endereço fornecido pela parte, conforme prevê o artigo 127 da Lei Estadual nº 8.258/2005. 2. A ausência de apresentação de defesa no prazo legal caracteriza revelia, com prosseguimento normal do processo e fluência dos prazos independentemente de intimação." Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, LIV; Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 127. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1687277/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13.12.2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.