Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. VENCIMENTOS. IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE. ENTEDIMENTO DOMINANTE DO TEMA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra Fazenda Pública. Na sentença, julgou-se extinto o feito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 35.220,63 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte reais e sessenta e três centavos). II - Com efeito, verifica-se que o acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, o qual é firme no sentido de que "a concordância do exequente com a impugnação apresentada autoriza a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, conforme previsto no art. 90, § 4º, do CPC" (AgInt no AgInt no REsp n. 2.212.668/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025). III - Agravo interno improvido.
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