Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação e manteve a constrição. Insurgência da executada. Citação postal recebida por funcionário da portaria de condomínio edilício. Validade do ato. Questão de ordem pública passível de análise nesta sede. Ciência inequívoca da execução evidenciada pela celebração de acordos para pagamento do débito. Ausência de demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Impenhorabilidade dos valores. Quantia efetivamente constrita que, ademais, foi posteriormente desbloqueada. Alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família não apreciada pelo Juízo de origem. Impossibilidade de exame da matéria nesta instância, sob pena de supressão de instância. Recurso não provido, com observação.
Recurso não provido, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.