Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo Interno da parte autora, ora embargante, cuja finalidade foi de reformar a decisão monocrática a fim de majorar a indenização arbitrada a título de danos morais. 2- O embargante alega a existência de contradição no decisum recorrido por suposta divergência entre o valor da indenização mantido pela decisão colegiada e demais quantias fixadas em precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça e tribunais pátrios. II. Questão em Discussão 3- A questões em discussão consiste em determinar se o acórdão recorrido padece do vício de contradição, a justificar o acolhimento dos aclaratórios. III. Razões de Decidir 4- Os embargos de declaração são restritos à correção de omissões, contradições ou obscuridades no julgado, ou para sanar erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 5- In casu, verifica-se que o recorrente busca, por meio do presente recurso, reexaminar o mérito da controvérsia jurídica amplamente discutida e decidida no acórdão embargado. Isso porque os pontos levantados quanto à adequação (ou não) do valor fixado a título de danos morais foram devidamente enfrentados no voto condutor do acórdão, que está em conformidade com a jurisprudência, princípios e leis pátrias. IV. Dispositivo 6- Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, por ausência de vícios no acórdão embargado. Legislação relevante citada: CPC, 1.022, 1.025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora
6- Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, por ausência de vícios no acórdão embargado.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.