Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. COBRANÇA LEGÍTIMA. DANO MORAL INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória, na qual a autora alegou ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a contrato de empréstimo que não teria contratado. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de nulidade no contrato de empréstimo consignado alegadamente não celebrado pela autora; e (ii) examinar se a autora agiu de má-fé ao alterar a verdade dos fatos ao afirmar a inexistência do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Deferida a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, devido à sua condição de hipossuficiência e idade avançada. O banco réu demonstrou a regularidade do contrato, apresentando cópia do documento assinado pela autora e comprovante de transferência dos valores para a conta de titularidade desta, comprovando a validade do contrato e a efetiva disponibilização do crédito. Configura exercício regular de direito a cobrança das parcelas do empréstimo, afastando qualquer alegação de ato ilícito ou dano moral, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. A autora alterou a verdade dos fatos ao alegar não ter contratado o empréstimo, apesar das provas documentais em contrário. Caracteriza-se, assim, a litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77, I e II, e 80, II, do CPC, impondo-se a fixação em 2% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado e comprovante de transferência dos valores contratados constitui prova suficiente da regularidade do contrato bancário e afasta a alegação de nulidade e de ato ilícito por parte da instituição financeira. A parte que altera a verdade dos fatos com o propósito de induzir o juízo a erro incorre em litigância de má-fé, passível de sanção processual. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 188, I; CPC, arts. 77, I e II, 80, II, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Ap Cível 10109170012941002, Rel. Des. Aparecida Grossi, j. 05/09/2019; TJ-MA, AGT 00012456620158100034, Rel. Des. José de Ribamar Castro, j. 17/02/2020; TJ-DF, Ap Cível 0019321-61.2014.8.07.0001, Rel. Des. Fernando Habibe, j. 16/05/2018.
Recurso desprovido.
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