Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado com pedido de revogação da prisão temporária decretada contra o paciente, sob o argumento de ausência de elementos concretos a justificar a medida extrema, com destaque para condições subjetivas favoráveis e fragilidade do acervo probatório. Os autos noticiam a instauração de inquérito para apurar homicídio qualificado ocorrido em 1º de janeiro de 2025, cuja execução teria contado, em tese, com a colaboração do paciente como olheiro. A prisão temporária foi inicialmente decretada e posteriormente prorrogada, culminando em sua conversão em prisão preventiva por decisão judicial datada de 30 de abril de 2025. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se subsistem fundamentos para análise da legalidade da prisão temporária quando sobreveio nova ordem de prisão, qual seja, a preventiva, no mesmo processo criminal. III. Razões de decidir A conversão da prisão temporária em prisão preventiva torna prejudicada a discussão quanto à legalidade da medida anterior, diante da superveniência de novo título prisional. Inviabilidade do exame do mérito do habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP, ante a perda superveniente do objeto. IV. Dispositivo e tese Ordem de habeas corpus julgada prejudicada. Tese de julgamento: “1. A conversão da prisão temporária em prisão preventiva configura perda superveniente do objeto de habeas corpus impetrado exclusivamente contra a prisão temporária.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.