Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Apelação. Evolução Funcional Acadêmica. Recurso improvido. I. Caso em Exame Ação ajuizada por Professor de Educação Básica II buscando reenquadramento funcional pela via acadêmica após obter título de Doutor em Educação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a progressão funcional pela via acadêmica após o enquadramento no Nível V, considerado o máximo permitido pela legislação vigente. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que o Nível V é o topo da evolução funcional pela via acadêmica, não permitindo progressão adicional por essa modalidade. 4. O apelante já está enquadrado no Nível V, e não há previsão legal para progressão adicional, mesmo com novos títulos acadêmicos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A evolução funcional pela via acadêmica é limitada ao Nível V, conforme legislação vigente. 2. Não há previsão legal para progressão adicional pela mesma via após atingir o Nível V. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual nº 836/97, arts. 20 e 21.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Isabel Caponero Cogan · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.