Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO LACRE EM LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATO INCONTROVERSO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que eventuais irregularidades na cadeia de custódia, como a ausência de indicação do número do lacre da embalagem do entorpecente ou da ficha de acompanhamento de vestígio, configuram nulidade de natureza relativa, a exigir a demonstração de prejuízo concreto para a defesa, em observância ao princípio previsto no do Código de Processo pas de nullité sans grief, art. 563 Penal. 2. Não incide o óbice da quando a decisão se limita a revalorar Súmula 7/STJ juridicamente os fatos incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias. Na hipótese, a decisão agravada não reexaminou o conjunto fático-probatório, mas apenas conferiu a qualificação jurídica correta a fato já assentado no acórdão recorrido – a ausência de menção a formalidades da prova pericial –, adequando-o à jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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