Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. DISTINGUISHING DA SÚMULA 63/TJGO. UTILIZAÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidor que, alegando ter pretendido contratar empréstimo consignado, fora convencido a contratar cartão de crédito consignado, que alega ser abusivo. A ação buscou a conversão do contrato, a repetição do indébito e uma indenização. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. O apelante busca a reforma da sentença, alegando que o contrato é abusivo, que tem direito à reparação e que os honorários devem ser equitativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (a) saber se a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu de forma consciente e informada pelo consumidor, afastando a alegação de ludibrio e desconhecimento dos encargos; (b) saber se a efetiva utilização do cartão de crédito consignado para compras e saques afasta a aplicabilidade da Súmula 63/TJGO e as alegações de abusividade dos encargos; e (c) saber se existe fundamento para a conversão do contrato, a a percepção de indenização e a condenação equitativa em honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos do processo, incluindo o termo de adesão ao cartão consignado e o dossiê de contratação, comprovam um processo de contratação digital, com manifestação de vontade do autor em diversas etapas e assinatura eletrônica, com georeferenciamento. 3.1. A efetiva utilização do cartão para saques e múltiplas compras no comércio, conforme demonstram as faturas, evidencia a plena consciência do apelante sobre o negócio jurídico celebrado, impondo a aplicação da técnica do distinguishing em relação à Súmula 63/TJGO. 3.2. Os honorários sucumbenciais somente comportam fixação equitativa nas hipóteses previstas no art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. O recurso é desprovido. 4.1 A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando comprovada a manifestação de vontade do consumidor, com ciência dos termos e encargos, por meio de processo digital com assinatura eletrônica e georeferenciamento. 4.2. A utilização efetiva do cartão de crédito consignado para saques e compras afasta a aplicação da Súmula 63/TJGO, que se destina aos casos de contratação inconsciente sem uso do serviço. 4.3. Em caso de desprovimento do recurso de apelação, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais, observada a suspensão de exigibilidade em caso de gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 98, § 3°; CPC, art. 1.009; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 489, § 1º, VI. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 63/TJGO; TJGO, Apelação (CPC) 5186000-51.2020.8.09.0113, Rel. Des(a). OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2020; TJGO, Apelação (CPC) 5278123-60.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 30/11/2020; TJGO, Apelação (CPC) 5572829-22.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 08/09/2020; TJGO, Apelação (CPC) 5041225-85.2019.8.09.0174, Rel. Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 20/07/2020. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 5244293-43.2023.8.09.0134 Comarca de Quirinópolis 4ª Câmara Cível Apelante: SILVIO TOMAZ DE PAULA Apelado: BANCO PAN S.A. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
O recurso é desprovido. 4.1 A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando comprovada a manifestação de vontade do consumidor, com ciência dos termos e encargos, por meio de processo digital com assinatura eletrônica e georeferenciamento. 4.2. A utilização efetiva do cartão de crédito consignado para saques e compras afasta a aplicação da Súmula 63/TJGO, que se destina aos casos de contratação inconsciente sem uso do serviço. 4.3. Em caso de desprovimento do recurso de apelação, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais, observada a suspensão de exigibilidade em caso de gratuidade da justiça.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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