Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 10 da Lei n. 12.016/2009, c/c o art. 485, I e VI, do CPC/2015, indefiro a inicial e denego a segurança, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade da autoridade apontada coatora. Remetam-se os autos à autoridade judiciária de primeiro grau para análise do mandamus, levando-se em conta remanescer no polo passivo a Anhanguera UNIDERP Polo Educacional Ltda. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.