Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por candidata eliminada de concurso público municipal sob o fundamento de acumulação indevida de cargos, conforme cláusula editalícia e decisão administrativa municipal. 2. Fato relevante. A impetrante apresentou declaração de não acúmulo de cargos em data anterior à vacância formal de cargo estadual, que se efetivou na mesma data da posse no cargo pretendido. 3. Decisão anterior. Sentença de primeiro grau denegou a segurança por entender legítima a desclassificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a eliminação de candidata por suposta acumulação de cargos antes da posse é legítima, à luz da Súmula 266 do STJ; e (ii) saber se a exigência editalícia de comprovação de inexistência de acúmulo na convocação pode prevalecer sobre o momento da posse para fins de investidura no cargo público. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Segundo a Súmula 266 do STJ, os requisitos legais para o exercício do cargo público devem estar satisfeitos no momento da posse. 6. A candidata comprovou, antes da posse, a solicitação de vacância do cargo estadual e a efetivação da exoneração com efeitos para a data da posse. 7. A exigência editalícia que antecipa o momento da comprovação afronta a jurisprudência consolidada e revela desproporcionalidade na decisão administrativa. 8. Inexistência de má-fé na conduta da candidata, que promoveu regularização funcional em tempo hábil, sem prejuízo à administração pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para reformar a sentença e conceder a segurança, assegurando à impetrante, ora apelante, o direito à nomeação e posse no cargo. Tese de julgamento: 1. A exigência de inexistência de acúmulo de cargos públicos deve ser aferida no momento da posse, e não no momento da convocação. 2. A eliminação de candidato por acumulação de cargos antes da posse, quando demonstrada a vacância tempestiva, é ilegal.
Recurso provido para reformar a sentença e conceder a segurança, assegurando à impetrante, ora apelante, o direito à nomeação e posse no cargo.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.