Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENCIAÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452 DO STF. PRECEDENTE VINCULANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. II - A primeira embargante (FUNCEF) pretende, em verdade, a rediscussão da matéria já decidida, alegando omissões quanto ao direito à prova, inaplicabilidade do Tema 452/STF por alegado distinguishing, novação de direitos e ausência de fonte de custeio, questões que foram expressamente enfrentadas pelo acórdão embargado. III - O acórdão reconheceu, fundamentadamente, a aplicação do precedente vinculante do STF (Tema 452), que declarou inconstitucional a diferenciação de percentuais entre homens e mulheres em complementação de aposentadoria, bem como a desnecessidade de produção de prova pericial em matéria eminentemente constitucional. IV - A alegação de distinguishing não procede, pois o precedente do STF possui alcance geral sobre a inconstitucionalidade da discriminação de gênero em contratos de previdência complementar, independentemente de peculiaridades contratuais específicas. V - As segundas embargantes (beneficiárias) alegam obscuridade quanto à implementação imediata das diferenças, porém a sentença expressamente deferiu apenas o pedido principal e indeferiu a tutela de urgência, decisão mantida pelo acórdão embargado. VI - Embargos de declaração de ambas as partes conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, pelos motivos constantes do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.