Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR DO STJ. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso especial admitido na origem, controvérsia situa-se em torno da alegada preclusão quanto à aplicação da Súmula 490 do STF no cálculo do pensionamento, suscitada desde as contrarrazões ao agravo de instrumento e não enfrentada pelo Tribunal de origem. 2. Reconhecimento, em julgamento anterior desta Corte Superior, de omissão no acórdão dos embargos de declaração, com determinação de retorno dos autos para novo julgamento. 3. Prolação de novo acórdão que se limita a reproduzir fundamentos anteriores e a afirmar, de modo genérico, inexistir preclusão, sem enfrentar especificamente a tese deduzida. 4. Configuração de ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do com a resultante anulação do acórdão recorrido, com CPC/2015 determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 5. Recurso especial parcialmente provido.
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